
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal decidir limitar os chamados “penduricalhos” no Judiciário, setores da magistratura e do Ministério Público articulam uma nova interpretação para preservar privilégios e ampliar ganhos salariais acima do teto constitucional.
Nos bastidores dos tribunais, juízes e procuradores pressionam para garantir o recebimento simultâneo de duas vantagens praticamente idênticas: o antigo quinquênio, extinto em 2006, e a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA), criada pelo próprio STF como solução temporária até que o Congresso regulamente o tema.
Dois benefícios com mesma origem
As duas verbas possuem lógica semelhante: ambas acrescentam 5% sobre os salários a cada cinco anos de serviço público. Caso o entendimento defendido por associações da magistratura prevaleça, integrantes do Judiciário e do Ministério Público poderão dobrar os valores recebidos a título de adicional por tempo de serviço.
Na prática, magistrados tentam transformar uma decisão que buscava limitar supersalários em um mecanismo para manter e até ampliar os pagamentos extras.
Parecer do TCU é usado para sustentar acúmulo
Para defender o pagamento simultâneo, magistrados recorrem a um parecer técnico do Tribunal de Contas da União que afirma não existir “duplicidade indevida” entre os dois benefícios.
O documento reconhece que há coincidência tanto na origem quanto na forma de cálculo das parcelas, mas argumenta que elas possuem naturezas jurídicas diferentes. Segundo o parecer, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) seria remuneratório e sujeito ao teto constitucional, enquanto a PVTA teria caráter indenizatório e transitório.
Na avaliação de críticos, porém, a diferenciação jurídica seria apenas uma manobra formal para permitir a continuidade dos penduricalhos.
Benefício extinto
O quinquênio foi oficialmente extinto em 2006, permanecendo apenas para magistrados que já tinham direito adquirido. Agora, associações defendem que ele continue sendo pago paralelamente à nova parcela criada pelo STF.
A discussão chegou novamente ao Supremo por meio de recursos apresentados por procuradores e magistrados aposentados, que alegam suposta “omissão” da Corte ao não esclarecer expressamente a possibilidade de coexistência das duas verbas.
Associações Pressionam pela Manutenção dos Privilégios
A Associação dos Magistrados Brasileiros sustenta que o próprio acórdão do julgamento permite interpretar que o pagamento simultâneo seria autorizado.
Já a Associação dos Juízes Federais do Brasil argumenta que os benefícios seriam “bastante distintos” e, por isso, poderiam coexistir sem irregularidade.
As entidades também alegam que impedir o acúmulo provocaria “redução expressiva” nos valores recebidos por magistrados.
PGR e CNJ devem entrar no debate
Ao pedir esclarecimentos ao STF, a Procuradoria-Geral da República reconheceu que existe coincidência na base de incidência dos dois pagamentos, reforçando a controvérsia.
O tema também deve ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, diante das dúvidas levantadas por tribunais sobre a aplicação prática da decisão do Supremo.
Discussão reacende debate sobre supersalários
A tentativa de permitir o acúmulo dos benefícios reacende o debate sobre privilégios no Judiciário e o impacto dos supersalários nas contas públicas.
Além da manutenção simultânea das verbas, associações da magistratura ainda defendem que a nova parcela seja paga de forma anual de 1% ao ano e não apenas em blocos de 5% a cada cinco anos, o que ampliaria ainda mais os vencimentos da categoria.
