Jair Bolsonaro
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Jair Bolsonaro


A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contrária ao pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O parecer sustenta que, apesar das comorbidades apresentadas, não há justificativa médica ou legal para a mudança do regime de cumprimento de pena.

O documento foi assinado pelo procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco e encaminhado ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal em resposta a despacho de fevereiro de 2026.


Laudo médico afasta necessidade de hospitalização

A manifestação da Ministério Público Federal baseia-se em perícia técnica elaborada pela Polícia Federal, que concluiu ser possível tratar o ex-presidente no atual local de custódia.

O laudo aponta que Bolsonaro apresenta hipertensão arterial, apneia obstrutiva do sono grave, obesidade, aterosclerose, refluxo gastroesofágico e aderências abdominais. Apesar do conjunto de doenças crônicas, os peritos afirmaram que o quadro está clinicamente controlado, com resposta adequada ao tratamento medicamentoso, afastando a necessidade de transferência para unidade hospitalar.

Estrutura prisional considerada suficiente

Bolsonaro está custodiado em Sala de Estado-Maior no Complexo da Papuda, nas dependências do 19º Batalhão de Polícia Militar, por determinação do ministro relator.

Segundo a PGR, o batalhão dispõe de assistência médica permanente e retaguarda de emergência, incluindo suporte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o que garante condições adequadas para acompanhamento da saúde do custodiado.

A perícia recomendou apenas medidas preventivas e adaptações estruturais — como instalação de barras de apoio, campainhas de emergência e monitoramento contínuo — além de seguimento multiprofissional nas áreas de nutrição, fisioterapia e atividade física.

Defesa alegou risco de agravamento clínico

Os advogados solicitaram a conversão da pena em prisão domiciliar humanitária, argumentando que o ex-presidente sofre deterioração progressiva da saúde em razão de múltiplas patologias e sequelas cirúrgicas. A defesa sustentou que o ambiente carcerário seria incompatível com terapias contínuas e que haveria risco à vida.

Para a PGR, entretanto, a necessidade de cuidados específicos ou dieta controlada não caracteriza, por si só, impossibilidade de tratamento no sistema prisional.

PGR cita ausência de mudança no quadro jurídico

O parecer também destaca que o relator já havia negado pedido semelhante em dezembro de 2025, observando que o benefício previsto na Lei de Execuções Penais é, em regra, destinado a presos em regime aberto — o que não se aplica ao caso.

Além disso, foram mencionados elementos como a gravidade dos fatos analisados na execução penal e o histórico de descumprimento de medidas cautelares, fatores que, segundo o Ministério Público, permanecem inalterados.


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