
A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contrária ao pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O parecer sustenta que, apesar das comorbidades apresentadas, não há justificativa médica ou legal para a mudança do regime de cumprimento de pena.
O documento foi assinado pelo procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco e encaminhado ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal em resposta a despacho de fevereiro de 2026.
Laudo médico afasta necessidade de hospitalização
A manifestação da Ministério Público Federal baseia-se em perícia técnica elaborada pela Polícia Federal, que concluiu ser possível tratar o ex-presidente no atual local de custódia.
O laudo aponta que Bolsonaro apresenta hipertensão arterial, apneia obstrutiva do sono grave, obesidade, aterosclerose, refluxo gastroesofágico e aderências abdominais. Apesar do conjunto de doenças crônicas, os peritos afirmaram que o quadro está clinicamente controlado, com resposta adequada ao tratamento medicamentoso, afastando a necessidade de transferência para unidade hospitalar.
Estrutura prisional considerada suficiente
Bolsonaro está custodiado em Sala de Estado-Maior no Complexo da Papuda, nas dependências do 19º Batalhão de Polícia Militar, por determinação do ministro relator.
Segundo a PGR, o batalhão dispõe de assistência médica permanente e retaguarda de emergência, incluindo suporte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o que garante condições adequadas para acompanhamento da saúde do custodiado.
A perícia recomendou apenas medidas preventivas e adaptações estruturais — como instalação de barras de apoio, campainhas de emergência e monitoramento contínuo — além de seguimento multiprofissional nas áreas de nutrição, fisioterapia e atividade física.
Defesa alegou risco de agravamento clínico
Os advogados solicitaram a conversão da pena em prisão domiciliar humanitária, argumentando que o ex-presidente sofre deterioração progressiva da saúde em razão de múltiplas patologias e sequelas cirúrgicas. A defesa sustentou que o ambiente carcerário seria incompatível com terapias contínuas e que haveria risco à vida.
Para a PGR, entretanto, a necessidade de cuidados específicos ou dieta controlada não caracteriza, por si só, impossibilidade de tratamento no sistema prisional.
PGR cita ausência de mudança no quadro jurídico
O parecer também destaca que o relator já havia negado pedido semelhante em dezembro de 2025, observando que o benefício previsto na Lei de Execuções Penais é, em regra, destinado a presos em regime aberto — o que não se aplica ao caso.
Além disso, foram mencionados elementos como a gravidade dos fatos analisados na execução penal e o histórico de descumprimento de medidas cautelares, fatores que, segundo o Ministério Público, permanecem inalterados.
