Felipe Salomão e Rodrigo Pacheco
Agência Senado
Felipe Salomão e Rodrigo Pacheco


Comissão de juristas criada em agosto de 2023 por iniciativa pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, propôs alterações significativas no Código Civil de 2002. O Projeto de Lei 4/2025, elaborado com base no anteprojeto apresentado pela Comissão, propõe mudanças em 1.122 dos 2.046 artigos do Código Civil vigente.

Críticos afirmam que as numerosas alterações indicam que a iniciativa legislativa resultará na criação de um novo código, comprometendo regras jurídicas ainda não suficientemente assimilados do Código de 2002. Defensores, por outro lado, argumentam que as atualizações buscam incorporar na legislação temas já consolidados em decisão dos tribunais, o que trará maior segurança jurídica e conformidade com os fenômenos da vida moderna.

A discussão, que será iniciada no Senado, exige a participação efetiva da sociedade, considerando que o Código Civil sistematiza as relações jurídicas privadas, impondo regras e disciplinas que atingem as práticas cotidianas dos cidadãos e das pessoas jurídicas.

Principais temas em discussão

A atualização legislação prioriza regras sensíveis ao incremento da sociedade digital, abordando questões como responsabilidade das redes, inteligência artificial e metaverso.


No campo do direito de família, o projeto traz inovações para diminuir a judicialização e adequar o conceito de família ao campo do afeto. Entre as propostas, estão o divórcio unilateral, que pode ser solicitado diretamente ao cartório, sem a necessidade de providências judiciais, e a alteração de regime de bens do casamento ou união estável também na via extrajudicial.

O projeto amplia o conceito de família, reconhecendo vínculos não conjugais, denominados parentais, e a possibilidade da multiparentalidade, que admite a coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.

No direito sucessório, o projeto exclui os cônjuges como herdeiros quando a pessoa falecida deixar ascendentes (pais, avôs) ou descendentes (filhos, netos). Novas regras sobre usucapião visam combater a grilagem e possibilitar que o possuidor requeira o reconhecimento dessa forma de aquisição diretamente ao cartório.

As polêmicas prometem acompanhar a discussão legislativa, dado o impacto do Código Civil em amplos espaços de convivência privada, social e negocial. Um destaque é a previsão de amparo legal aos animais, inovação que pode proporcionar significativa mudança no histórico elo de submissão existente.

Animais: destinatários de direitos e proteção jurídica

O vínculo humano com os animais, inclusive os domésticos, tradicionalmente se estabelece numa relação de propriedade. Historicamente, a convivência homem-animal é marcada pelo domínio. A legislação sempre procurou legitimar a exploração humana, limitando-se a punir maus tratos. O Código Civil trata os animais dentro da disciplina do ‘Livro dos Bens’, a demonstrar essa herança legal.

O projeto propõe que os animais sejam destinatários de direitos, qualificando-os como seres sencientes, capazes de sentir ou perceber através dos sentidos. Essa previsão legislativa representa uma evolução normativa importante na defesa dos animais.

A mudança legislativa proposta encontra amparo nos valores da ecologia e na evolução da neurociência animal, que aponta capacidades de determinas espécies deterem autonomia, autoconsciência e inteligência. A adoção crescente de animais de companhia e a intensificação do afeto nessas relações também motivaram a inclusão da matéria nas discussões sobre a reforma legislativa.

O Brasil é o terceiro país com maior número de animais domésticos, com cerca de 150 a 160 milhões de pets, destacando a relevância do tema. A capacidade animal de sentir e sofrer deve ser reconhecida e respeitada. O projeto de lei, ao apontar que os animais possuem natureza especial e merecem proteção jurídica própria, cria um marco legal para que as relações com os humanos sejam pautadas na ética e na empatia. A proposta legislativa retira da interação homem-animal o caráter de submissão e impõe uma disciplina que reconhece nos animais seres legitimados a exigir atenção e cuidados.

O projeto de atualização do Código Civil apenas estabelece os parâmetros gerais para a regulamentação do tema, prevendo que uma lei especial disponha sobre o tratamento físico e ético adequado ao bem-estar dos animais. A discussão legislativa proporciona uma oportunidade histórica de debate para a sociedade brasileira, visando resgatar a dignidade e afirmar condutas éticas na relação homem-animal, refletindo o patamar de civilidade que o país pretende adotar.

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