Homologação trabalhistas
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Homologação trabalhistas


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), articula com parlamentares e representantes do setor financeiro um projeto de lei, ou medida provisória editada pelo governo, para restabelecer a obrigatoriedade da homologação de rescisões contratuais pelos sindicatos.

A medida busca incentivar tentativas de conciliação prévia entre patrões e empregados, reduzindo, assim, o volume de processos que chegam à Justiça do Trabalho.

A proposta ocorre em meio a um cenário de forte alta no número de ações trabalhistas. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre janeiro e outubro de 2024, foram protocoladas 3,4 milhões de ações, um aumento de 15% em comparação ao mesmo período de 2023, quando foram registradas 2,9 milhões.

Esse crescimento representa uma reversão na tendência de queda observada após a Reforma Trabalhista de 2017, cujo principal objetivo era justamente reduzir a judicialização das relações de trabalho.

Reforma Trabalhista perde fôlego diante da nova alta de processos

De acordo com o TST, após a aprovação da reforma, as ações trabalhistas caíram 27% entre 2017 e 2021, passando de 3,9 milhões para 2,8 milhões. Porém, desde então, a tendência se inverteu: em 2022, foram registradas 3,1 milhões de ações; em 2023, 3,5 milhões; e a expectativa para 2024 é de um novo recorde.


Especialistas indicam que o crescimento é impulsionado por fatores econômicos e jurídicos, especialmente uma decisão do próprio STF, em 2021, que derrubou um dos pilares da reforma. O Supremo considerou inconstitucional a obrigatoriedade de pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e periciais pela parte vencida, mesmo quando beneficiária da justiça gratuita.

O número de demandas aumentou por causa dessa decisão. A recuperação gradual do mercado de trabalho ampliou o volume de rescisões contratuais e, consequentemente, de disputas judiciais.

Justiça gratuita: flexibilização aumenta número de ações

A concessão da Justiça gratuita tornou-se outro ponto central nas discussões sobre o aumento da judicialização trabalhista.

Pela redação atual da reforma, o benefício deve ser concedido a trabalhadores com renda mensal igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale a R$ 3.114 em 2024.

No entanto, muitos tribunais têm aceitado apenas a declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo trabalhador, sem exigir comprovação documental.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, confirmou este ano que a Corte pretende estabelecer critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade. Segundo ele, a decisão será vinculante, orientando todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Entre as propostas em análise está a exigência de apresentação de comprovantes de despesas, como boletos e faturas, para atestar a incapacidade de arcar com os custos do processo.

Verbas rescisórias lideram os litígios

O principal foco das ações trabalhistas continua sendo o pagamento de verbas rescisórias. Trabalhadores acionam a Justiça para reclamar direitos como aviso prévio, horas extras, férias, multa de 40% do FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade, além de intervalos de jornada.

Em 2024, também se observa um crescimento relevante nas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral, muitas delas associadas a condições degradantes de trabalho ou assédio.

A alta rotatividade no mercado de trabalho brasileiro explica, em parte, esse fenômeno.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o saldo de novos postos de trabalho em 2024 deve alcançar dois milhões, mas uma parcela expressiva dessas vagas é temporária, o que eleva o risco de disputas judiciais no momento da rescisão contratual.

Setores de serviços e indústria concentram os processos

O levantamento do TST aponta que praticamente todos os setores da economia formal enfrentam ações trabalhistas, com destaque para os segmentos de serviços e indústria, onde se concentra a maioria dos processos.

Também há volume expressivo de litígios em comércio, administração pública, educação, serviços financeiros e agropecuária, refletindo a diversidade e a abrangência dos conflitos trabalhistas no país.



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