Daniel Vorcaro/ dono Master
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Daniel Vorcaro/ dono Master


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o abandono culposo das obras do Hotel Golden Tulip Belo Horizonte e condenou a Albuquerque e Oliveira Engenharia ao pagamento de multas contratuais, indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais em favor da SPE Cesto Incorporadora S.A (Multipar), que pertence à Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro e sua filha Natalia Vorcaro Zetel, esposa de Fabiano Zettel.

A decisão prevê uma indenização próxima de quase R$ 40 milhões em razão do abandono da construção do empreendimento no Bulevar Arrudas, na Região Central de Belo Horizonte. O arranha-céu inacabado de 27 andares, durante anos considerado um dos maiores “elefantes brancos” da capital mineira, acumulou problemas estruturais, pichações e degradação urbana após a paralisação das obras.

Contrato previa fachada de alto padrão

O contrato firmado entre as partes, em outubro de 2012, previa o fornecimento, fabricação e instalação da fachada em “pele de vidro” do Hotel Golden Tulip Belo Horizonte, utilizando o sistema unitizado Schüco e revestimentos em alumínio composto (ACM).

O valor inicial da contratação era de R$ 9 milhões, posteriormente reduzido para R$ 8,7 milhões após alterações técnicas no projeto. Pelo cronograma contratual, os serviços deveriam ser concluídos até 31 de maio de 2013.

Atrasos comprometeram toda a obra

Segundo a sentença, a empresa de engenharia acumulou atrasos injustificados desde o início da execução contratual. Mensagens eletrônicas anexadas ao processo demonstraram que, próximo ao prazo final da entrega, a contratada ainda não havia concluído projetos técnicos essenciais e mantinha pendências na aquisição de insumos básicos.

A Justiça destacou que a responsabilidade pelo gerenciamento do cronograma era integralmente da construtora, inclusive na interlocução com fornecedores do sistema de esquadrias. O atraso no fechamento da fachada comprometeu outras etapas da construção e expôs a estrutura do hotel às intempéries, gerando prejuízos em cadeia para a incorporadora.

Perícia apontou falhas estruturais graves

Laudos técnicos elaborados durante o processo apontaram uma série de irregularidades na execução dos serviços. Entre os problemas identificados estavam vidros trincados, esquadrias desalinhadas, perfis de alumínio danificados, ancoragens inadequadas e ausência de proteção antichamas.

A perícia também constatou falhas de vedação, ausência de espuma de lã de rocha e falta de pintura antichamas do tipo “Firestop”, itens considerados indispensáveis para segurança contra incêndio. Segundo a decisão, os defeitos comprometeram a estabilidade e a segurança da fachada do empreendimento.

Justiça reconheceu abandono definitivo da obra

A sentença reconheceu que a empresa abandonou definitivamente o canteiro de obras em junho de 2014. O fato foi comprovado por boletim de ocorrência, troca de mensagens e retirada de equipamentos do local.

A Justiça ressaltou que o abandono ocorreu mesmo após a contratada receber mais de R$ 10 milhões, valor superior ao total originalmente previsto no contrato.

Empresa foi declarada revel

A defesa apresentada pela construtora foi considerada intempestiva. Diante disso, o Juízo decretou a revelia da ré e desconsiderou a contestação e a reconvenção apresentadas fora do prazo legal. Tentativas posteriores de reverter a decisão no próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não prosperaram.

Multa contratual foi reduzida

O contrato previa multa moratória de 1% ao dia pelo atraso na entrega da obra. Aplicada integralmente, a penalidade ultrapassaria R$ 33 milhões, valor quatro vezes superior ao próprio contrato.

A Justiça considerou a cobrança desproporcional e reduziu a multa para 10% do valor contratual, preservando os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa rescisória equivalente a 10% do valor do contrato.

Incorporadora será indenizada por prejuízos milionários

A sentença reconheceu o direito da incorporadora ao ressarcimento de todos os prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual. Entre os danos reconhecidos estão custos de reparação e refazimento da fachada, contratação de novas empresas, prejuízos perante investidores, condenações trabalhistas e perdas financeiras decorrentes do atraso do empreendimento. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença

Copa do Mundo agravou perdas financeiras

A Justiça destacou que o hotel tinha expectativa de operar durante a Copa do Mundo FIFA de 2014 em Belo Horizonte. Com o atraso superior a um ano na conclusão da obra, a incorporadora perdeu a oportunidade de explorar comercialmente o empreendimento durante um dos períodos mais lucrativos para o setor hoteleiro. Por isso, a empresa também foi condenada ao pagamento de lucros cessantes.

Protestos indevidos geraram dano moral

Outro ponto considerado grave pela sentença foi a realização de protestos de notas fiscais considerados indevidos após o abandono da obra. Segundo o entendimento judicial, os protestos atingiram a reputação comercial da incorporadora perante investidores e parceiros financeiros.

Condenação inclui custas e honorários

Ao final, a Justiça julgou procedentes os pedidos formulados pela incorporadora. A empresa de engenharia também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Direito de manifestação

A reportagem procurou a Albuquerque e Oliveira Engenharia para se manifestar sobre a decisão judicial. Segundo o processo, a empresa foi declarada á revelia após perder os prazos processuais para apresentação da defesa e dos recursos cabíveis.

Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno aos contatos realizados. O espaço segue aberto para manifestação da empresa.

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