O delegado Washington Souza Filho, da Polícia Civil de Minas Gerais, concluiu inquérito que aponta o que classifica como “fortes indícios de fraude” envolvendo a existência e o destino de ações ordinárias da antiga Companhia Cervejaria Brahma, posteriormente incorporada pela Ambev S.A..
O relatório já foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e indica a possível prática dos crimes de estelionato e organização criminosa em prejuízo do empresário João Barreira e de seus herdeiros.
Conforme revelou o portal IG - Vai na Fonte, em setembro do ano passado, a denúncia sustenta que cerca de 1,5 milhão de ações ordinárias da extinta Brahma teriam sido transferidas de forma irregular a terceiros sem vínculo jurídico com o investidor original.
Segundo o inquérito, a movimentação teria ocorrido sem comunicação formal à família e sem documentação que comprovasse autorização expressa do titular ou de seus sucessores legais. A investigação também aponta inconsistências em registros societários e divergências entre documentos apresentados por diferentes partes.
Diretor da Ambev foi dispensado de depor
Antes de concluir o inquérito, a Polícia Civil tentou ouvir, por teleconferência, o diretor de Relações com Investidores da Ambev, Guilherme Fleury de Figueiredo Ferraz Parolari . O executivo, contudo, obteve decisão judicial da Comarca de Teófilo Otoni (MG) que o dispensou de prestar depoimento no âmbito da investigação.
Na decisão, o magistrado determinou o arquivamento do procedimento policial. A palavra final, porém, cabe ao Ministério Público, que poderá acolher o pedido de arquivamento, requisitar novas diligências ou oferecer denúncia à Justiça com base nos elementos reunidos ao longo da apuração.
Ações como bonificação por desempenho
Barreira foi distribuidor da marca de cerveja nos vales do Mucuri e do Jequitinhonha, em MG, desde a década de 1960. Segundo o espólio — representado por José Kelvin Lima Barreira —, a Brahma adotava como estratégia de fidelização a remuneração parcial de distribuidores por meio de ações da companhia.
Em depoimento à Polícia Civil, ele afirmou que mais de um milhão de ações preferenciais teriam sido posteriormente transferidas de forma irregular.
“ O mecanismo de bonificação em participação societária era usado para fidelizar a rede de distribuição no interior de Minas. No caso de João Barreira, parte significativa do patrimônio teria origem nesse modelo — e a perda das ações representa, além do impacto financeiro, a dilapidação de um legado empresarial” , afirmou.
Nesta semana, os papéis da Ambev estavam cotados a R$ 15,41 na bolsa de valores.
Rastro documental fragmentado
Um dos principais entraves do caso é a reconstrução da cadeia de titularidade após sucessivas reorganizações societárias, fusões e mudanças no sistema de registro de ações ao longo das décadas.
Parte dos documentos foi produzida antes da modernização do mercado de capitais, período em que os controles eram descentralizados e muitas operações eram intermediadas por representantes comerciais ou instituições financeiras.
Com as reestruturações posteriores — incluindo a aquisição da Brahma pelo Banco Garantia no fim dos anos 1980 e a consolidação do setor cervejeiro —, os registros teriam sido diluídos ou migrados para novos sistemas de escrituração, dificultando a rastreabilidade histórica.
Documentos apresentados pela família indicariam a existência de mais de 1,5 milhão de ações preferenciais registradas em guias de exercício de direitos emitidas no fim dos anos 1980. Contudo, ao buscar validação desses títulos nos anos 2000, os sucessores relatam respostas consideradas inconclusivas.
Um e-mail de 2017 do Banco Bradesco, responsável por serviços de escrituração acionária à época, informou não haver ações registradas em nome do antigo distribuidor, mencionando ainda uma transferência datada de 1976 — documento que, segundo os familiares, não contém assinatura ou comprovação formal do titular.
Caso pode migrar para a esfera judicial
Em 2018, João Barreira ingressou com ação indenizatória para reconhecimento de títulos. Com sua morte no decorrer do processo, o espólio assumiu a demanda. Paralelamente, foi solicitado inquérito policial para apurar possível transferência irregular de valores mobiliários.
A investigação detalhada se houve falhas administrativas decorrentes de sucessivas reorganizações empresariais ou eventuais fraudes documentais. O caso segue em análise, reunindo registros comerciais, comunicações corporativas e documentos apresentados pela família como prova da titularidade das ações.
A investigação busca esclarecer se houve falhas administrativas decorrentes de reorganizações societárias ou eventual fraude documental. O reconhecimento formal de eventual direito acionário dependerá de decisão judicial e análise técnica sobre documentos produzidos há mais de meio século.
Outro lado
"A Ambev refuta todas as alegações e informa que o caso foi considerado improcedente na esfera cível, em primeira e segunda instâncias, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, afirmou a empresa em nota.
A empresa ressalta ainda que o inquérito policial instaurado para apuração dos fatos foi arquivado pela vara criminal competente. Segundo a companhia, as decisões confirmam que sempre atuou em estrito cumprimento da legislação e que não houve qualquer irregularidade no caso.
CVM diz que não mantém dados individualizados
A Comissão de Valores Mobiliários informou que não possui registro direto sobre titularidade ou evolução acionária de papéis da antiga Brahma em nome do investidor citado.
Segundo a autarquia, sua função legal é fiscalizar e normatizar o mercado de valores mobiliários, não sendo responsável por manter bancos de dados individualizados sobre investidores.
A CVM esclareceu ainda que a guarda dessas informações cabe a participantes da infraestrutura do mercado — como depositários centrais, instituições de custódia e escrituradores — e que dados sobre investimentos são protegidos por sigilo legal, podendo ser fornecidos apenas mediante ordem judicial.