log
Divulgação
log


A Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais (OAB-MG) entrou com um pedido de liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender a obrigatoriedade do uso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que está gerando vários problemas operacionais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O objetivo da OAB é garantir que o sistema passe por correções necessárias antes de ser totalmente implementado, evitando prejuízos à advocacia e para os servidores do Tribunal.

O problema: falhas no sistema e insegurança jurídica

O DJEN, um programa criado pelo CNJ para ser o único meio oficial de intimações não pessoais no Judiciário, está longe de cumprir seu papel de forma eficiente. No caso do TJMG, os advogados e servidores enfrentam dificuldades com o funcionamento do sistema, que, em vez de agilizar os processos, acaba tornando o que deveria ser digital um procedimento praticamente manual.

Esses problemas não se limitam a Minas Gerais. Outros tribunais, como os Tribunais do Trabalho de São Paulo e Santa Catarina, também relataram dificuldades semelhantes, gerando um cenário de insegurança no processo judicial.

Entre os principais problemas identificados estão:

Intimações falhas ou inexistentes: Muitos advogados e partes envolvidas em processos não estão recebendo as intimações corretamente, o que compromete a contagem de prazos e a segurança jurídica.
Indisponibilidade do DJEN no CNJ: O sistema está frequentemente fora do ar, levando à perda de prazos processuais importantes.
Divergências entre os sistemas: A falta de integração entre os sistemas internos do TJMG e o DJEN gera confusão sobre a contagem de prazos, prejudicando a correta execução dos atos processuais.

O pedido da OAB: suspensão ou transição gradual

Diante dessa situação, a OAB-MG propôs que o CNJ suspenda a obrigatoriedade do uso do DJEN por um período de 180 dias ou até que as falhas sejam corrigidas. Caso a suspensão completa não seja viável, a OAB-MG sugeriu um período de transição de 90 dias, permitindo a coexistência do DJEN com os sistemas de intimação já existentes, até que o novo sistema funcione de forma adequada.

Além disso, a OAB-MG pediu a repúblicação das intimações que não foram efetivadas corretamente pelo DJEN, garantindo que sejam validadas conforme os registros dos sistemas eletrônicos internos do TJMG. A entidade também solicitou a suspensão de prazos processuais entre 27 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025, devido às falhas operacionais que impossibilitaram a regular ciência dos atos judiciais nesse período.


O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, destacou que a decisão de acionar o CNJ foi tomada devido aos prejuízos sofridos pela advocacia. Desde a implantação do DJEN, a OAB-MG tem tentado dialogar com o TJMG para corrigir as inconsistências do sistema, mas as falhas persistem. Chalfun afirmou que a OAB-MG busca assegurar que a transição para o novo sistema de intimações ocorra de forma planejada, sem prejuízos à advocacia e aos jurisdicionados

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!