Alexandre Moraes
Superior Tribunal Eleitoral
Alexandre Moraes


O episódio envolvendo o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que determinou a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira — condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de reclusão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro —, trouxe à tona um tema sensível e recorrente no sistema de Justiça: os limites da competência jurisdicional e os riscos do manejo equivocado de processos de execução penal originários de cortes superiores.

Execução penal originária do STF manipulada por juízo incompetente

O juiz declarou que teria proferido a decisão com base em informação equivocada do sistema eletrônico, que classificava o processo como sendo de competência de sua vara. De acordo com o magistrado, a falha cadastral o induziu a entender que o caso era de sua jurisdição.


A alegação, ainda que tecnicamente plausível em termos operacionais, não exime o dever de verificação da origem do título condenatório — sobretudo quando se trata de execução de sentença penal transitada em julgado oriunda do plenário do STF, envolvendo fatos de alta repercussão nacional.

Competência privativa do STF nas execuções penais dos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, ao revogar a decisão de Migliorini, reiterou que apenas o STF detém competência originária para atos de execução penal relacionados aos condenados pelos crimes praticados no 8 de janeiro. Isso decorre não apenas da autoridade constitucional da Corte, mas da necessidade de centralizar a gestão dessas execuções, dada sua complexidade política e institucional. A progressão de regime, inclusive, deve ser analisada exclusivamente pelo juízo da execução vinculado ao relator originário.

Erro material, excesso de poder ou falha 

A defesa apresentada pelo juiz sugere um erro material decorrente de falha administrativa no sistema de distribuição processual. No entanto, o simples desconhecimento da origem da condenação, em se tratando de caso notório com réu envolvido em tentativa de golpe de Estado, coloca em xeque os procedimentos de verificação adotados pelo juízo. Ainda que não se configure dolo ou desvio de finalidade, há, no mínimo, um problema de governança judicial e de formação técnica quanto à manipulação de processos de competência federal em varas estaduais.

Riscos institucionais e precedentes perigosos

Independentemente da apuração da conduta pela Corregedoria e pela PF, o fato é que decisões dessa natureza colocam em risco a estabilidade da jurisdição penal e fragilizam a autoridade das cortes superiores. Permitir que juízes estaduais, mesmo que por erro, pratiquem atos em execuções penais que não lhes cabem fere o princípio do juiz natural e compromete a coerência do sistema punitivo. 


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