Ítalo Samuel Cardoso de Jesus, avdvogado 

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Uma paciente menor de idade permaneceu internada por mais de três meses em um hospital da Zona Sul de Belo Horizonte à espera de um procedimento cirúrgico que, segundo sua defesa, poderia ter sido realizado em poucas horas. A autorização só foi concedida após o ajuizamento de uma ação judicial, embora a cirurgia tenha sido realizada poucos dias depois da intimação da operadora.

O caso levanta uma questão que ultrapassa a situação individual da paciente: quando a demora na autorização de um tratamento reduz custos para quem deve garantir a assistência, trata-se apenas de entraves burocráticos ou de uma lógica econômica capaz de subordinar o direito à saúde ao interesse financeiro

Entrar em um hospital para realizar um procedimento e permanecer internado por 100 dias não deveria fazer parte da rotina de nenhum paciente — muito menos de uma criança.


Durante pouco mais de três meses, uma paciente menor de idade aguardou a autorização de um procedimento considerado contratualmente devido por sua defesa. Nesse período, a família acumulou protocolos, realizou sucessivos contatos com a operadora e buscou respostas que nunca vieram de forma oficial.

Somente depois do ajuizamento de uma ação judicial e da intimação da operadora para apresentar explicações em 72 horas o procedimento foi autorizado e realizado.

A rapidez da solução após a intervenção do Judiciário fez surgir uma pergunta inevitável: se a autorização podia ser concedida em poucos dias, por que foram necessários 100 dias de espera?

Os 100 dias que mudaram uma família

Segundo os documentos apresentados pela defesa, a paciente permaneceu internada por mais de três meses sem que houvesse uma justificativa formal para a demora.

A longa permanência hospitalar afetou não apenas seu estado clínico, mas também a rotina da família, submetida diariamente à incerteza sobre quando o tratamento finalmente seria autorizado.

Enquanto os dias passavam, os pedidos administrativos se acumulavam. Protocolos eram registrados, ligações eram feitas e e-mails enviados. A resposta, porém, permanecia a mesma: silêncio.

A hipótese levantada pela defesa

Segundo o advogado da paciente Ítalo Samuel Cardoso de Jesus, a demora pode estar relacionada a uma diferença de custos entre a permanência hospitalar e a assistência domiciliar (home care).

No hospital, a estrutura de enfermagem já integra o contrato firmado entre a operadora e a instituição. Em casa, contudo, seria necessário custear equipe especializada de enfermagem em tempo integral, elevando significativamente os gastos com o tratamento.

A defesa sustenta que essa diferença econômica pode explicar a demora na autorização. A operadora, até o momento, não apresentou manifestação pública sobre essa hipótese.

Se confirmada, a situação revelaria um conflito delicado entre eficiência financeira e interesse assistencial.Quando o silêncio também é uma resposta.

Nem toda negativa chega por escrito.

Em muitos casos, consumidores enfrentam uma forma mais difícil de combater: a ausência de resposta. Sem uma justificativa formal, o paciente permanece em um limbo administrativo. Não sabe se houve negativa, pendência documental ou mera demora operacional.

Essa falta de transparência dificulta a produção de provas e pode impedir que eventuais abusos sejam plenamente analisados pelo Poder Judiciário.

Depois de 100 dias de espera, a autorização finalmente foi concedida.

Como o procedimento foi realizado durante o andamento da ação, o processo acabou extinto por perda do objeto. Do ponto de vista processual, trata-se de consequência prevista na legislação.

Sob a perspectiva do paciente, entretanto, permanece uma questão sem resposta: quem responde pelos danos provocados pela demora?

Não houve julgamento sobre a legalidade da conduta da operadora. Não houve formação de precedente. Tampouco houve análise judicial sobre os impactos dos mais de três meses de espera.

O tempo como instrumento de poder

A história evidencia um fenômeno cada vez mais debatido por especialistas: a assimetria de informação entre grandes organizações e consumidores.

O sociólogo Ulrich Beck descreveu a sociedade contemporânea como uma sociedade em que riscos são distribuídos de forma desigual. Na saúde suplementar, esse desequilíbrio pode se manifestar quando o paciente suporta os efeitos da demora enquanto a empresa administra seus custos e seus riscos jurídicos.

Quando apenas uma das partes conhece integralmente os critérios internos de decisão, o tempo deixa de ser um simples fator administrativo e passa a representar um elemento de poder.

Transparência ainda insuficiente

A Lei nº 14.307/2022 ampliou as exigências de transparência nas negativas de cobertura dos planos de saúde.

Especialistas, contudo, observam que a efetividade da norma depende da existência de mecanismos capazes de responsabilizar atrasos injustificados e garantir que o consumidor receba respostas claras e documentadas. Sem registros formais, a demora pode desaparecer do processo antes mesmo de ser examinada.

Um debate que ultrapassa este caso

Independentemente das conclusões que possam ser alcançadas neste episódio, a história reacende uma discussão sobre os incentivos existentes na saúde suplementar.

Quando um procedimento só é autorizado após a judicialização, o paciente obtém um direito que afirmava possuir desde o início, mas somente depois de suportar meses de sofrimento, desgaste emocional e insegurança.

O caso também suscita um debate mais amplo: como impedir que a demora administrativa se transforme em estratégia economicamente vantajosa para quem deveria garantir assistência?

Em questões de saúde, o tempo nunca é neutro.

Para quem espera por um tratamento, cada dia representa muito mais do que uma data no calendário.

Pode representar a diferença entre a recuperação e o agravamento da doença, entre a dignidade e o sofrimento, entre o direito reconhecido e o direito efetivamente vivido.

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